O relatório técnico (processo TC 006.529/2026-7) foi aprovado pelo plenário do tribunal. O relator é o ministro Vital do Rêgo. O cálculo tem base no art. 349, § 14, da Lei Complementar nº 214 de 2025. O material foi fechado nesta 4ª feira (28.out.2026).
Somada à estimativa de 18,7% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de Estados e de municípios, a alíquota combinada do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual chega a 30,0%.
O TCU também definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras governamentais. O mecanismo busca evitar o encarecimento das contratações públicas com a chegada do novo tributo. O Tribunal agora enviará o relatório e a memória de cálculo à Presidência do Senado na 6ª feira (30.out). Os senadores poderão aceitar os 11,3% ou propor ajustes com premissas alternativas.
Se o Senado não deliberar até a 3ª feira (15.dez), a alíquota de 11,3% passa a valer automaticamente como referência da CBS em 2027.
META DE ARRECADAÇÃO
Segundo o TCU, a alíquota foi calculada para manter a arrecadação federal neutra em 4,9861% do PIB (Produto Interno Bruto), média da série 2012-2021. Isso equivale a R$ 528,5 bilhões por ano, a preços de 2023-2024.
Para chegar a esse valor, o cálculo parte de uma base bruta de R$ 440,41 bilhões e aplica os desvios previstos na lei. Os principais:
Cesta Básica (alíquota zero) : -R$ 126,30 bilhões;
Reduções proporcionais de 30% e 60% (saúde, educação e serviços profissionais, entre outros): -R$ 61,89 bilhões;
Compras governamentais : -R$ 35,60 bilhões;
Devolução a famílias de baixa renda ( cashback ) : -R$ 10,51 bilhões;
Importações em geral : +R$ 136,64 bilhões;
Simples Nacional : +R$ 67,78 bilhões;
Combate à sonegação : +R$ 41,70 bilhões.
De acordo com o relatório, a Cesta Básica sem cobrança de CBS exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 p.p. para preservar a neutralidade fiscal.
O TCU afirma que os 11,3% são a melhor estimativa disponível e dependem de 3 pontos ainda em aberto:
IS (Imposto Seletivo) : o Executivo ainda não definiu as alíquotas sobre bebidas, cigarros, veículos e recursos minerais. O cálculo assume que o IS arrecadará o equivalente a 40% da receita do extinto Imposto sobre IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Os outros 60% recairiam sobre a CBS, o que pressiona a alíquota em mais de 1 p.p.;
IPI residual e ZFM (Zona Franca de Manaus) : falta fechar a lista de produtos que manterão o IPI para preservar a competitividade da região, além das regras de créditos presumidos nas Áreas de Livre Comércio;
Créditos presumidos : os percentuais para produtores rurais não inscritos no CNPJ e transportadores autônomos serão definidos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Agricultura.
Se o Congresso reduzir as alíquotas do IS, a CBS terá de ser elevada num novo cálculo, conforme o tribunal.

