Na prática, a CBS, tributo federal que será pago em compras de bens e serviços, ficou mais alta para compensar o que o IPI deixa de arrecadar. O TCU diz que isso adiciona mais de 1 ponto percentual (p.p.) à alíquota-padrão da CBS, calculada em 11,3%. O desenho original da reforma estimava que o IS, chamado de “imposto do pecado” , absorveria a perda do IPI. O tributo incide sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
ZONA FRANCA DE MANAUS
A Emenda Constitucional 132 de 2023 exige a manutenção da vantagem comparativa dos produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e nas ALC (Áreas de Livre Comércio). Para cumprir a regra, o modelo do TCU estabelece:
manutenção de alíquotas residuais do IPI para produtos concorrentes fabricados fora da ZFM;
concessão de créditos presumidos de CBS às indústrias instaladas na região.
No mapa de módulos do tribunal, o Módulo 14 (ZFM e ALC) acrescenta R$ 4,98 bilhões à arrecadação média anual estimada da CBS. O valor resulta da receita do IPI residual e da calibração dos créditos presumidos.
Os números têm como base a média de 2023 e 2024, a uma alíquota de 11,3468%. Segundo o acórdão, incorporar as receitas do IPI da ZFM evitou que a alíquota geral da CBS fosse maior.
SUBSTITUIÇÃO DO IPI
A LC (Lei Complementar) 214 de 2025 reduz a zero as alíquotas do IPI para a maioria dos produtos industrializados. O imposto permanece apenas sobre itens que concorrem com a produção da ZFM.
Pelas projeções do TCU, a arrecadação estimada do IS não neutraliza integralmente a extinção do IPI. A diferença foi integrada à meta da CBS.
O TCU afirma que o cálculo da alíquota de 11,3% se baseia nas melhores estimativas disponíveis, mas depende de 3 definições ainda não concluídas pelo Executivo e pelo Congresso:
alíquotas do IS – o detalhamento para veículos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e extração mineral exige lei ordinária (arts. 419, 421 e 422 da LC 214 de 2025);
lista do IPI residual – a relação de produtos que seguirão sujeitos ao IPI fora de Manaus (art. 126, inciso III, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) ainda não foi publicada;
crédito presumido da ZFM – os atos que fixam os percentuais de enquadramento no crédito presumido da CBS seguem pendentes (arts. 450 e 454 da LC 214 de 2025).
Se o Congresso aprovar alíquotas do IS inferiores às projetadas pelo Ministério da Fazenda e pelo TCU, a arrecadação do imposto será menor que a estimada. Nesse caso, segundo o tribunal, será necessário elevar a alíquota da CBS para cumprir a trava constitucional de arrecadação da União.

