A regra será implementada gradualmente. As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações pré-pagas, enquanto novas linhas pós-pagas, portabilidades, trocas de chip e alterações cadastrais deverão seguir a exigência até 31 de dezembro de 2027. Os clientes já existentes terão até o fim de 2028 para realizar o recadastramento. A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas poderão ser suspensas e posteriormente canceladas.

A validação terá que ser disponibilizada pelas operadoras tanto em lojas físicas quanto nos canais digitais das operadoras.

A conferência da identidade será feita por meio de reconhecimento facial e comparação com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas. Também estão previstos procedimentos alternativos para situações em que a autenticação biométrica não seja possível.

A medida exige reconhecimento facial com prova de vida e tem como objetivo dificultar fraudes cadastrais, como a habilitação de chips com dados falsos ou de terceiros, segundo a Anatel.

A decisão ataca um ponto crítico da cadeia de fraudes: a identificação do titular da linha telefônica. Essa é a avaliação Joelson Vellozo Júnior, diretor de Políticas Públicas da Unico, empresa especializada em verificação de identidade.

“A medida é correta e bem desenhada. Ela acerta no ponto de controle, confirmando a identidade antes da ativação, e no desenho técnico, ao exigir prova de vida em padrão internacional, admitir bases biométricas públicas ou privadas qualificadas e prever registros auditáveis”, avaliou Vellozo Júnior.

Segundo o especialista, o número de celular assumiu um papel central na vida digital dos brasileiros, o que elevou a atratividade desse ativo para criminosos. “Hoje, o número de celular virou uma chave da identidade digital: recebe o código do banco, recupera a senha do e-mail e valida o WhatsApp”, disse.

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Só a Unico afirma ter barrado mais de 13 milhões de tentativas de fraude de identidade em 23 setores da economia apenas no primeiro semestre de 2026. Embora o dado não seja exclusivo da telefonia, ajuda a dimensionar a relevância do problema.

Entre os golpes mais frequentemente associados ao uso indevido de linhas estão o SIM swap, a clonagem de WhatsApp, golpes do falso parente e da falsa central de atendimento, além de fraudes na abertura de contas e contratação de crédito em nome de terceiros.

Barreira adicional contra o uso de dados vazados

Na avaliação de Vellozo, a biometria não elimina o problema das fraudes, mas torna significativamente mais difícil o uso de informações pessoais obtidas por criminosos.

“Um cadastro tradicional pergunta ‘qual é o seu nome e o seu CPF’, e o fraudador pode responder com dados obtidos ilegalmente. A biometria acrescenta outra pergunta: ‘você é realmente essa pessoa?’. Isso cria uma barreira adicional contra o uso indevido de informações pessoais.”

O especialista destaca que a medida tende a impactar principalmente casos envolvendo ativação de chips com identidades roubadas, trocas fraudulentas de chip e portabilidades indevidas, que estão na origem de grande parte dos golpes de SIM swap – fraude em que os criminosos assumem o controle do número de telefone da vítima para interceptar códigos de autenticação enviados por SMS e acessar contas bancárias, aplicativos e carteiras digitais.

Impacto para operadoras e consumidores

Apesar das exigências regulatórias, Vellozo avalia que a adaptação não deve representar um desafio tecnológico inédito para as teles, uma vez que a a biometria facial com prova de vida já é uma tecnologia madura no Brasil, utilizada em larga escala pelo sistema financeiro há anos. O principal trabalho das operadoras será integrar essas ferramentas à jornada de atendimento e contratação.

Para os consumidores, a expectativa é de uma mudança semelhante à já adotada por bancos digitais na abertura remota de contas.

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Deepfakes exigem proteção adicional

Embora considere a biometria uma ferramenta importante, Vellozo ressalta que o reconhecimento facial, isoladamente, não é suficiente para impedir fraudes.

“Nenhuma camada sozinha é suficiente, e a norma reconhece isso ao exigir um sistema de verificação, não apenas uma foto. Biometria sem prova de vida pode ser contornada com fotos, vídeos ou deepfakes . Por isso, são importantes os mecanismos de detecção de ataques de apresentação, conhecidos como PAD, e de identificação de deepfakes, manipulações em tempo real e conteúdos sintéticos gerados por IA”, explica.

O executivo afirma que um dos ataques mais sofisticados atualmente consiste na injeção de vídeos artificiais diretamente no fluxo de verificação, sem que o fraudador sequer precise estar diante da câmera.

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A obrigatoriedade da biometria também levanta questionamentos sobre o tratamento de dados pessoais. A Anatel afirma que a norma prevê mecanismos de proteção alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo Vellozo, quatro pilares serão fundamentais nesse processo: finalidade específica para uso dos dados, minimização da coleta, segurança das informações e transparência para o consumidor.

A regulamentação permite a utilização de bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas, sem exigir que as operadoras construam uma base própria e, para o especialista, essa abordagem reduz a necessidade de criação de novos bancos de dados e permite que o mercado utilize estruturas já existentes, desde que observadas as exigências legais de proteção à privacidade.

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