A investigação divide os envolvidos em núcleos funcionais. Vorcaro e Costa são apontados como integrantes do núcleo estratégico, responsável pela definição das diretrizes e pela articulação das operações. Outros investigados são associados às áreas executiva e financeira, à formação das carteiras de crédito, à estruturação jurídica dos negócios e à organização dos documentos apresentados às instituições financeiras e aos órgãos de fiscalização.
Eis a lista dos 15 indiciados:
Daniel Bueno Vorcaro — ex-controlador do Banco Master, responsável pela liderança, coordenação estratégica e comando das operações;
Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa — ex-presidente do BRB, responsável pela articulação institucional e comando das operações no âmbito do BRB;
Augusto Ferreira Lima — ex-sócio do Banco Master, responsável pela articulação das bases, supervisão das operações e sustentação documental das carteiras;
Angelo Antônio Ribeiro da Silva — executivo do Banco Master, responsável pela coordenação da equipe de montagem das carteiras e coordenação contábil, ocultação da origem das carteiras e participação nas respostas institucionais;
Luiz Antonio Bull — executivo do Banco Master, responsabilidade funcional pelas áreas de riscos, controles internos, compliance e cessão de créditos, participação na formalização das operações e baixa dos alertas relacionados à Tirreno;
Alberto Félix de Oliveira Neto — responsável pela área de tesouraria do Master, coordenação financeira, operacional e documental das operações;
Allan da Silva Machado — ligado à estrutura operacional das carteiras de crédito, responsável pela montagem das carteiras e pela produção posterior dos lastros atribuídos à Tirreno;
Henrique Souza e Silva Peretto — ligado à empresa Tirreno;
André Felipe de Oliveira Seixas Maia — ligado à Tirreno;
Daniel Lopes Monteiro — advogado apontado no relatório como participante da estruturação jurídica das operações;
Dario Oswaldo Garcia Junior — ex-diretor financeiro do BRB, responsável pela proposição, estruturação e continuidade das aquisições no âmbito do BRB;
Luana de Andrade Ribeiro — dirigente do BRB;
Cristiane Maria Lima Bukowitz — dirigente do BRB;
Diogo Ilário de Araújo Oliveira — dirigente do BRB;
José Maria Correa Dias Junior — dirigente do BRB.
A PF ressalva que ainda há diligências pendentes. Entre elas, estão a individualização da conduta de integrantes das equipes operacionais dos bancos, a conclusão de análises bancárias, fiscais e patrimoniais, o exame de materiais apreendidos e o aprofundamento de outras hipóteses criminais identificadas durante a apuração.
O relatório parcial foi encaminhado às autoridades competentes para subsidiar a continuidade da investigação. O indiciamento é um ato da Polícia Federal que atribui a alguém a condição de provável autor de infração penal com base nos elementos reunidos na investigação; não equivale ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público nem a uma decisão judicial definitiva.
Leia o relatório da PF com o indiciamento de Vorcaro e mais 14
Defesa chama indiciamento de Vorcaro de “frágil e absurdo”

