O que diz a lei sobre o transporte de crianças?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas nos bancos traseiros , ressalvadas as exceções regulamentadas. O equipamento que cada criança deve usar é definido pela Resolução Contran nº 819/2021, que estabelece o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção para cada fase, respeitados os limites informados pelo fabricante.
Transportar crianças em desacordo com essas normas é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a correção.
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Qual dispositivo usar em cada fase?
A Resolução define quatro categorias:
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Bebê-conforto (instalado no sentido contrário ao da marcha): indicado para crianças com até um ano ou com até 13 kg
Cadeirinha: para crianças com mais de um ano e até quatro anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg;
Assento de elevação: indicado para crianças com mais de quatro anos e até sete anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg;
Cinto de segurança do veículo: vale para crianças com mais de sete anos e meio e até dez anos, ou com altura superior a 1,45 m.
As faixas de uso se sobrepõem. Uma criança de oito anos que ainda não atingiu 1,45 m, por exemplo, já se enquadra na faixa etária prevista para o cinto de segurança, mas também pode usar o assento de elevação, desde que respeite os limites de peso e altura do dispositivo. A escolha deve considerar a regulamentação e as orientações do fabricante.
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Quando a criança pode ir no banco da frente?
O documento admite o transporte de crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, com o equipamento adequado ao peso e à altura, em quatro situações:
Caso o veículo tenha apenas banco dianteiro;
Quando o número de crianças nessa faixa excede a lotação do banco traseiro;
Quando o banco traseiro tem originalmente apenas cintos de dois pontos, também chamados de subabdominais;
Se a criança já atingiu 1,45 m de altura.
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Se o banco do passageiro tem airbag , as regras são mais restritas. Para crianças de até sete anos e meio, é proibido usar dispositivo voltado para trás nesse banco , pois a abertura do airbag pode atingir o painel e projetá-lo contra a criança. Salvo instrução do fabricante do veículo, o banco do passageiro deve ficar na última posição de recuo. As montadoras também podem estabelecer restrições adicionais, que devem constar do manual do carro.
Alguns detalhes do carro fazem diferença na instalação do dispositivo Volvo/Reprodução
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Táxi, aplicativo e transporte escolar precisam de cadeirinha?
O documento dispensa as exigências de dispositivo de retenção para crianças de até sete anos e meio em veículos de transporte coletivo, táxis , veículos escolares e veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas. Para os carros de aplicativo, a dispensa vale apenas durante a prestação do serviço. Porém, sempre que possível, leve uma cadeirinha compatível com a criança e com o veículo.
Como escolher o dispositivo?
Os dispositivos de retenção infantil devem ter o selo de certificação do Inmetro . Antes da compra, verifique a compatibilidade com o carro. Uma cadeirinha que se encaixa bem em um modelo pode ficar instável em outro. Isso pode acontecer por alguns motivos: inclinação ou do formato do assento, posição das fivelas e o comprimento do cinto ou do encosto de cabeça do banco.
ISOFIX e cinto de segurança
O ISOFIX prende o dispositivo a pontos de ancoragem da estrutura do carro e facilita a fixação em veículos e dispositivos compatíveis. Para usá-lo, o carro precisa ter o sistema, e o dispositivo deve ser compatível com o modelo. Na fixação pelo cinto, o essencial é passá-lo pelos guias indicados pelo fabricante e deixá-lo bem tensionado.
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Como instalar corretamente?
Antes de tudo, leia o manual do dispositivo e o manual do veículo. Eles indicam os bancos compatíveis, o tipo de cinto exigido e eventuais restrições do modelo. Depois de instalado, o dispositivo não deve se deslocar com facilidade quando empurrado para os lados ou para a frente. As alças internas devem ficar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas . Roupas volumosas, como casacos grossos, podem dificultar esse ajuste.
O assento de elevação depende do cinto de três pontos do carro. O cinto deve passar pelo meio do ombro, sem tocar o pescoço, e sobre a região do quadril, sem atravessar a barriga. A resolução admite, excepcionalmente, que crianças com mais de quatro anos e menos de sete anos e meio usem apenas o cinto de dois pontos no banco traseiro quando o veículo tiver originalmente esse tipo de cinto.
O que verificar ao comprar uma cadeirinha usada?
Confira se o dispositivo tem o selo do Inmetro, o manual de instruções e todas as peças originais. Observe se há rachaduras, deformações ou desgaste nas alças e verifique se o fabricante indica prazo de validade para o modelo. Além disso, pergunte sobre o histórico do produto. Se o histórico de colisões for desconhecido, a compra exige cautela, porque danos internos nem sempre são visíveis.
O que fazer em caso de acidente ou defeito?
Depois de uma colisão , consulte o fabricante e as orientações específicas do modelo para saber se o dispositivo precisa ser substituído. O Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no Portal de Serviços do instituto, para que o consumidor comunique acidentes e incidentes envolvendo o dispositivo.
QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.
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