A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 750, de 16 de outubro de 2026, assinado pelo prefeito Celso Florêncio e publicado em Boletim Oficial. A aplicação será feita pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos e abrange os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município.
Conhecida como Lei do Descongela, a medida decorre da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que alterou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, responsável por estabelecer restrições relacionadas às despesas com pessoal durante a pandemia.
De acordo com o decreto, a Administração Municipal fará a revisão da contagem do tempo de serviço para fins de benefícios funcionais, independentemente de solicitação dos servidores.
O decreto estabelece também, que o pagamento de eventuais valores retroativos relativos ao período descongelado dependerá da edição de uma lei específica.

