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Conflito de interesses

A distribuição por instituições especializadas traz benefícios ao Sistema Financeiro Nacional: para os clientes, amplia o acesso a produtos de diferentes emissores em um mesmo canal e facilita a comparação entre as várias alternativas; para os emissores, aumenta o alcance comercial sem exigir estrutura própria de distribuição equivalente. O conflito de interesse, porém, pode surgir quando a distribuidora participa da oferta ou recomendação e, ao mesmo tempo, é remunerada conforme o tipo, as características ou o volume dos produtos distribuídos, o que pode incentivar que ela privilegie o produto financeiro que lhe ofereça melhor remuneração em vez daquele que seja do interesse do cliente.

“Nosso objetivo é preservar os benefícios da distribuição de produtos de captação e assegurar que os incentivos econômicos estejam alinhados ao melhor interesse do cliente. Ao mesmo tempo, queremos fortalecer a transparência e as condições mais equilibradas de acesso ao mercado”, afirmou Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.

A proposta se apoia em três eixos para enfrentar o conflito de interesse entre distribuidora e cliente: deveres de conduta voltados ao melhor interesse do cliente; governança e gestão de conflitos de interesse; e maior transparência sobre remuneração e incentivos. Entre as medidas estão a exigência de que os produtos ofertados sejam compatíveis com as necessidades, os objetivos e o perfil de risco do cliente e a implementação de uma Política de Melhor Interesse do Cliente.

Um dos objetivos dessa política é estabelecer critérios de remuneração para as pessoas diretamente envolvidas na distribuição dos produtos de captação financeira, de forma a reduzir incentivos de curto prazo e aproximar os interesses dos distribuidores dos resultados e riscos dos produtos ao longo do tempo. Entre os exemplos de práticas vedadas estão metas ou quotas mínimas de comercialização de produtos específicos em determinado período. A minuta prevê ainda mecanismos de pagamento diferido e reversão de parcelas ainda não pagas.

Assimetria de poder

A minuta também trata da relação entre instituições emissoras e distribuidoras. Os efeitos de rede que reforçam a posição da distribuidora bem como o controle de acesso ao mercado por ela exercido se traduzem na assimetria de poder entre essas instituições. Como consequência, há o risco de exercício de práticas não equitativas ou abusivas por parte do distribuidor.

Para evitar que isso aconteça e garantir a contestabilidade do mercado, a proposta prevê a implementação de Políticas de Distribuição, com critérios de remuneração e de seleção, classificação, destaque e exclusão de produtos e emissores; e a vedação de práticas discriminatórias, não equitativas ou restritivas da concorrência, como contratos de exclusividade ou limitações injustificadas de acesso a canais de distribuição.

Ademais, de forma a permitir melhor acompanhamento do mercado, está sendo exigido que as instituições mantenham rol de informações à disposição do BC, a exemplo do volume financeiro efetivamente distribuído, da remuneração efetivamente auferida pela distribuidora, do volume financeiro de cada emissão coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos, do volume da participação das instituições distribuidoras no total das captações das instituições emissoras e da remuneração acordada com cada instituição distribuidora.

A proposta também reforça a governança, estabelecendo participação ativa do Conselho de Administração e da Diretoria no funcionamento e monitoramento das políticas. Diretores distintos deverão responder pelas Políticas de Melhor Interesse do Cliente e de Distribuição.

As sugestões recebidas na consulta pública serão avaliadas para a formulação da proposta final do ato normativo, que será posteriormente apreciada pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Monetário Nacional.