O juiz Guilherme Madeira Dezem , da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.

As regras também vinculavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições. A autorização abrangeria materiais publicados fora do Facebook , Instagram , WhatsApp e Threads , inclusive obras protegidas por direitos autorais.

A liminar obriga a Met a a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia” , disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech . “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”

Na liminar, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.

A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta . Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).

ANJ , ABERT e ANER recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.

A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade.

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