Além de Campinas, 19,6 mil clientes de Sumaré e 25 mil de Piracicaba também têm direito aos benefícios. Tanto a isenção quanto o desconto são concedidos de acordo com a renda familiar e o consumo mensal da residência, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Desconto Social , programas regulamentados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) – veja abaixo quem tem direito.

Isenção da tarifa de energia

De acordo com a CPFL Paulista, a Tarifa Social de Energia Elétrica contempla famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 810,50) por pessoa e consumo de até 80 kWh por mês. Dentro desse limite, a tarifa de energia é isenta.

Na região, mais de 155 mil inscritos no CadÚnico têm potencial para receber o benefício, mas ainda não estão devidamente enquadrados.

Torres de energia de alta tensão. (Foto: Código19)

Desconto no valor da conta

Já o Desconto Social atende famílias com renda mensal entre meio (R$ 810,50) e um salário-mínimo (R$ 1.621) por pessoa e consumo de até 120 kWh mensais . Neste caso, o desconto é aplicado diretamente na fatura. Na região, mais de 85 mil podem ser contemplados.

Vale destacar que mesmo nos casos em que a isenção da tarifa ou desconto na conta são concedidos, podem permanecer cobranças como a CIP (Contribuição de Iluminação Pública), definida pelos municípios, além de tributos e serviços adicionais eventualmente contratados pelo consumidor.

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Cadastro deve estar atualizado

De acordo com a CPFL Paulista, o benefício é concedido automaticamente, desde que os dados dos beneficiários estejam corretamente vinculados.

“A conta de energia precisa estar em nome do beneficiário ou de uma pessoa que resida no mesmo endereço e possua cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. Além disso, o município informado no CadÚnico deve ser o mesmo município da unidade consumidora. Quando essa vinculação não existe, o sistema não consegue identificar o direito ao benefício e a concessão automática deixa de ocorrer”, afirmou.

Conta de luz. (Foto: EPTV Campinas)

O que fazer se o benefício não aparecer na conta?

Caso o consumidor perceba que a isenção ou o desconto não estão sendo aplicados automaticamente, ele deve:

Verificar se o CadÚnico está ativo e atualizado junto ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social);

Confirmar se o município informado no CadÚnico é o mesmo em que está localizada a unidade consumidora;

Confirmar se a conta de energia está em nome do beneficiário ou de alguém da mesma residência inscrito no CadÚnico;

Caso ainda não esteja inscrito ou precise atualizar as informações, procurar um Cras com a documentação de todos os integrantes da família para realizar ou atualizar o cadastro;

Após a regularização, efetuar o cadastro no portal da Tarifa Social da CPFL;

Aguardar a atualização automática nas próximas faturas.

De acordo com a companhia, cada família inscrita no CadÚnico tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.

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VIU ESSA? – Quando cai a 1ª parcela do 13º salário? Veja quem recebe

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro , uma segunda-feira. A data é o prazo final previsto na legislação para o depósito da primeira parte da gratificação anual.

O benefício é garantido por lei e corresponde a um salário extra, integral ou proporcional ao período trabalhado durante o ano . As empresas podem antecipar o pagamento a partir de fevereiro, em parcela única ou dividido em duas vezes.

Quem solicitou o adiantamento em janeiro também pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal.

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

Em 2026, o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro. A legislação determina que o empregador faça o adiantamento entre fevereiro e novembro. (Leia a matéria completa)

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