A medida foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta 4ª feira (4.nov.2026). Eis a íntegra (PDF – 378 kB).
O texto estabelece um regime de implementação gradual, com regras específicas para bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos.
O objetivo declarado pelo governo é assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário, além de proteger a saúde e o meio ambiente.
COMO SERÁ A COBRANÇA
As alíquotas serão calculadas a partir de parâmetros do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com aplicação de fatores de conversão definidos na medida provisória.
Para os veículos, o cálculo considera critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural.
A MP estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam aos requisitos legais.
Também terão alíquota zero veículos classificados como sustentáveis, além de embarcações e aeronaves com tecnologias de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.
Caminhões e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública não estarão sujeitos ao imposto. A exclusão não alcança picapes.
MINERAÇÃO E BEBIDAS
Para os bens minerais extraídos, a alíquota será reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente ainda dependerá de discussão no Congresso.
A MP também estabelece reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas e destilarias, com produção anual inferior a 250 mil litros de álcool.
No caso dos cigarros, o cálculo considera as alíquotas atuais do IPI. Para produtos fumígenos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo.
IMPACTO NA ARRECADAÇÃO
De acordo com o governo, a medida busca preservar a arrecadação durante a transição tributária. Eventuais aumentos na receita do Imposto Seletivo serão compensados por reduções na alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A cobrança está programada para começar em 2 de fevereiro de 2027. O Executivo também apresentará uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para evitar a desoneração de produtos prejudiciais à saúde durante a transição.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, aplicáveis a partir de 2028.

