A proposta prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição. Posteriormente, a partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.

🔎 Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.

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A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Como o Imposto eletivo tem noventena, ou seja, demora 90 dias para entrar em vigor depois de ser aprovado pelo Legislativo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou nesta terça-feira (3) que também combinou com os setores que, nesse meio tempo, provavelmente até fevereiro de 2027, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos — como forma de evitar perda de arrecadação.

🔎Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis definitivas. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. A contagem é suspensa durante o recesso do Congresso.

O governo também encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a cobrança do IPI até o início dos efeitos do Imposto Seletivo.

Segundo a Casa Civil, a medida foi feita "a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros".

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Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.

Com a cobrança do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro tributo criado pela reforma e que começará a ser cobrado em 2027, o governo busca manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

O governo federal afirmou que o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027.

Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

"A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição".

Até o final de maio de 2027, o Executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo para serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.

Veja alguns dos principais produtos afetados

A medida provisória prevê alíquotas diferentes para os produtos. O objetivo das novas alíquotas é manter o mesmo total pago hoje em tributos.

O governo propões um imposto seletivo de 4,2% para a cerveja. Para o vinho, propõe uma taxa de 8%.