O documento tem 874 artigos, distribuídos em 22 títulos. O texto apresenta as competências dos órgãos de assistência direta ao ministro, das secretarias, dos departamentos, das unidades descentralizadas, dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas ao ministério.

Entre as áreas contempladas estão as secretarias de Atenção Primária à Saúde, de Atenção Especializada à Saúde, de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, de Vigilância em Saúde e Ambiente, de Saúde Indígena, de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e de Informação e Saúde Digital.

O regimento também define as atribuições da Secretaria de Informação e Saúde Digital, responsável por formular e coordenar a política nacional de informação e saúde digital do SUS (Sistema Único de Saúde).

Entre as competências da secretaria estão a coordenação de ações de transformação digital do SUS, o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias digitais, a telessaúde e o uso de inteligência artificial. O órgão também deverá monitorar a segurança da informação e coordenar ações de monitoramento e avaliação do sistema.

O texto projeta ainda que as competências atribuídas a cada hospital federal deixarão de produzir efeitos para a unidade quando for publicado o ato que formalizar sua extinção da estrutura organizacional do Ministério da Saúde em decorrência da descentralização administrativa. A portaria também preserva a validade dos atos administrativos praticados durante a vigência dessas competências.

A norma revoga 4 portarias anteriores: as Portarias GM/MS nº 1.844, de 2016, e nº 1.419, de 2017, e as Portarias SE/MS nº 756, de 2017, e nº 801, de 2020. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.