A cerveja terá uma alíquota final de 4,2% , as bebidas destiladas a partir da cana-de-açúcar, como a cachaça, de 20%. Cigarros e cigarrilhas terão um tributo de 66,7%, com um acréscimo de R$ 3,50 ao produto. Já os refrigerantes, chamados de “bebidas açucaradas “, contarão com um imposto de 2,6%. Leia a íntegra da medida provisória (PDF – 634 kB).