A cobrança do novo “imposto do pecado” passará a valer a partir de 2 de fevereiro de 2027, em cumprimento ao princípio constitucional que determina um intervalo de 90 dias entre a publicação da MP e o início da arrecadação.

Como funcionará a transição e a arrecadação

O Imposto Seletivo substituirá gradualmente a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alíquotas sobre os produtos afetados serão reduzidas a zero. Durante o ano de 2027, o novo tributo terá caráter temporário e aplicará fatores de conversão sobre os parâmetros atuais do IPI para manter a carga tributária sem desonerações.

A estimativa do governo inserida na proposta orçamentária é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo no primeiro ano. Até 31 de maio de 2027, o Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei contendo a tabela de alíquotas definitivas, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.

Tributação sobre bebidas, fumo e refrigerantes

A medida provisória do “imposto do pecado” fixa alíquotas específicas e proporcionais para cada categoria de produto:

Cigarros e cigarrilhas: Receberão a alíquota mais alta, fixada em 66,7%, acrescida de um valor fixo de R$ 3,50 por vintena (pacote de 20 unidades).

Destilados de alto teor (Uísque, Vodca, Gin e Tequila): Terão tributação de 24%.

Cachaça e Rum: Bebidas destiladas derivadas da cana-de-açúcar ficarão sujeitas à alíquota de 20%.

Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, e drinks prontos (>8% de teor): Terão alíquota de 16%.

Vermutes: Serão tributados em 12%.

Vinhos comuns, espumantes e proseccos: Ficarão com taxa de 8%.

Cerveja de malte: Terá alíquota fixada em 4,2%.

Refrigerantes e bebidas açucaradas: Terão cobrança de 2,6%.

A alíquota é o percentual utilizado pelo governo para calcular o imposto que será cobrado sobre determinado produto. Por exemplo, uma alíquota de 4,2% significa que, a cada R$ 100 de base de cálculo, serão cobrados R$ 4,20 de imposto. Porém, isso não significa que o produto ficará automaticamente 4,2% mais caro para o consumidor. O aumento do preço depende de fatores como a base de cálculo do imposto, os custos das empresas e a decisão dos fabricantes e comerciantes de repassar ou não esse custo ao consumidor. Portanto, os produtos terão uma nova tributação, mas não necessariamente ficarão mais caros na mesma proporção da alíquota.

Regras para veículos, embarcações, aeronaves e apostas

No setor automotivo e de transportes, o imposto considerará critérios ambientais, de potência e eficiência energética:

Automóveis de passeio: A alíquota-base será de 6,3%, ajustada por fatores que variam segundo o tipo de motorização, nível de emissões e reciclabilidade. Modelos movidos a gasolina ou diesel terão acréscimos, enquanto veículos elétricos ou híbridos poderão receber reduções.

Alíquota Zero (Isenção): Ficam isentos os veículos comprados por taxistas, pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista e modelos registrados como sustentáveis pelo governo. Caminhões acima de 3.500 kg (exceto picapes) e veículos operacionais das Forças Armadas ou segurança pública também terão alíquota zero.

Aeronaves e embarcações: Barcos a motor terão taxa de até 12%, enquanto aeronaves serão tributadas em 6,8%.

Loterias e bens minerais: Apostas e loterias pagarão alíquota de 0,5%, enquanto a extração de bens minerais terá alíquota zero ao longo do período de transição em 2027.