A medida foi publicada na edição desta 6ª feira (6.nov.2026) no Diário Oficial da União . Eis a íntegra (PDF – 187 KB).

A determinação atinge, ao todo, 5 lotes: KUSTR43969410 (2,5 mg), B55010 (5 mg) e D810042, D838889 e 2138737 (15 mg).

A decisão foi tomada depois que a Eli Lilly do Brasil , fabricante do medicamento, comunicou à agência a identificação de unidades com características divergentes das originais.

Segundo a empresa, 4 dos lotes não eram reconhecidos em seus registros de fabricação. Além disso, algumas unidades apresentavam rótulos incompatíveis com os padrões do fabricante.

A Anvisa informou que, no caso do lote D810042, reconhecido nos registros de fabricação da farmacêutica, a proibição se aplica exclusivamente às unidades falsificadas identificadas, sem atingir as autênticas, produzidas pela Eli Lilly.

O Mounjaro é um medicamento injetável cujo princípio ativo é a tirzepatida. É indicado para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2 e para o controle crônico do peso em pessoas com obesidade ou sobrepeso associado a comorbidades, em conjunto com dieta e atividade física.

A substância atua em receptores de 2 hormônios envolvidos no controle da glicose e do apetite, ajudando a regular os níveis de açúcar no sangue e a reduzir o peso corporal.

A Anvisa orienta que medicamentos sejam adquiridos apenas em farmácias regularizadas, com embalagem completa e emissão de nota fiscal. Em caso de suspeita de falsificação, o consumidor não deve utilizar o produto e deve procurar a fabricante para verificar sua autenticidade. A ocorrência também pode ser comunicada à agência pela plataforma FalaBR.