O texto define as alíquotas e as regras complementares do IS para 2027, dentro da implementação da reforma tributária. Segundo o governo, a cobrança do novo imposto está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Para os bens minerais extraídos, a alíquota fica em zero até 31 de dezembro de 2027. A regra é temporária e não retira a mineração do alcance do imposto.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária, incluiu bens minerais entre os produtos sujeitos ao IS, com limite máximo de 0,25% para as alíquotas.

Estão no escopo os minérios de ferro e seus concentrados, além de petróleo e gás natural. Na mineração, o fato gerador ocorre na extração do bem mineral.

Com a alíquota zerada pela MP, a cobrança não terá efeito financeiro sobre os bens minerais extraídos durante 2027.

Setor vinha alertando para riscos à competitividade

Em outubro de 2025, o Radar Mineração mostrou que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) se manifestaram contra a cobrança do IS sobre exportações de minerais extraídos no Brasil.

Na avaliação das entidades, a incidência poderia elevar custos e reduzir a competitividade dos produtos brasileiros diante de concorrentes internacionais, além de gerar cumulatividade na cadeia produtiva.

Alívio vale apenas para 2027

A MP estabelece um regime temporário para 2027. A legislação complementar mantém os bens minerais extraídos entre os sujeitos ao IS e o limite máximo de 0,25% para a alíquota.

O Radar Mineração é uma plataforma de conteúdo patrocinada pela Vale e dedicada a ampliar o debate sobre o papel do setor na transição energética e no futuro da sociedade

The post Mineração fica livre do Imposto Seletivo em 2027, mas medida é temporária appeared first on InfoMoney .