A sentença foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador. O caso começou a repercutir neste sábado (7).

Segundo a decisão, os internos foram submetidos a agressões físicas e verbais durante a ação. Entre as violências relatadas estão socos, chutes, pontapés, tapas, golpes de cassetetes, humilhações e choques elétricos.

Na época, 412 pessoas estavam custodiadas na unidade. Desse total, 260 teriam sido vítimas das agressões.

A revista foi apresentada inicialmente como um procedimento de rotina para evitar possíveis motins. No entanto, conforme a sentença, a ação também teria sido utilizada como forma de castigo aos presos por reivindicações anteriores e para intimidá-los a não promover novas rebeliões.

O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e aguarda posicionamento. A reportagem também tenta contato com as defesas dos condenados.

Como o caso foi descoberto

O episódio chegou ao conhecimento das autoridades depois que familiares dos presos identificaram marcas de agressões nos corpos dos internos e procuraram o Ministério Público.

Uma inspeção judicial realizada na Cadeia Pública constatou hematomas e ferimentos em diversos detentos. Durante a apuração, também foram reunidos depoimentos de presos e agentes penitenciários, reconhecimentos de suspeitos, registros médicos e fotografias das lesões.

Na sentença, o magistrado reconheceu a participação de agentes penitenciários nas agressões. Também apontou a responsabilidade de integrantes da direção da unidade, que teriam presenciado os acontecimentos e deixado de impedir a continuidade da violência.

Veja quem são os 31 condenados

As penas foram definidas de acordo com a função exercida por cada um e a participação reconhecida na sentença.

Agentes penitenciários — 11 anos e 8 meses de prisão:

Todos receberam penas em regime inicial fechado.

Alexandre Menezes da Silva;

Cândido Rosa Neto;

Carlos André de Jesus Pereira;

Denilson Jesus de Medeiros;

Edmundo dos Santos;

Elias Fernandes de Jesus;

Fábio da Silva dos Santos;

Géssio Gonçalves Alves Costa;

Gildásio Moura Pereira;

Humberto Rosa Moreira;

Itael Alves Santos;

Ivonildo da Silva Oliveira;

Jessé Batista dos Santos;

João Gomes de Brito;

Jorge José dos Santos;

José Oliveira Soares;

José Roberto Costa Santos;

Josimar Franco Barbosa Lima;

Marcos Geraldo Barbosa dos Santos;

Paulo Cesar Galderisi Santana;

Pedro Suarez Calasans;

Roberto Lyra Machado;

Sandoval Barbosa dos Santos;

Valdelio Nascimento França;

Wellington Sento Sé Improta.

Coordenadores — 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão:

Todos receberam penas em regime inicial fechado.

Gilberto José Santos, coordenador de segurança;

Jessé Alves Gomes, coordenador de vigilância;

Luiz Carlos Souza Sacramento, coordenador de vigilância.

Diretores da Cadeia Pública — 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão:

Todos receberam penas em regime inicial fechado.

Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho, diretor-adjunto;

Crispim Borges, diretor;

Everaldo Jesus de Carvalho, diretor-geral.

Condenados também perderam cargos públicos

Além das penas de prisão, os 31 condenados perderam os cargos, funções ou empregos públicos que ocupavam. A sentença também determinou que eles fiquem proibidos de exercer as respectivas funções pelo dobro do tempo das penas aplicadas.

O juiz estabeleceu ainda uma indenização mínima de R$ 5 mil para cada vítima relacionada na denúncia. O valor deverá ser pago proporcionalmente pelos condenados, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a data dos fatos.

Três pessoas foram absolvidas

A sentença também determinou a absolvição de três pessoas: Edna de Aquino Brito, Cláudio José Silva Cavalcanti e Alexssandro Andrade Mainart.

Já em relação a Paulo Sérgio de Sousa Silva, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade em razão da morte dele.