O Edital de Chamamento 8/2026 é direcionado a empresas detentoras de Dossiês de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa) de produtos fabricados no País e para os quais ainda não tenha sido emitida a Cadifa. A seleção será realizada independentemente de os dossiês estarem associados a processos de registro ou pós-registro de medicamentos.

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Entre os critérios de elegibilidade estão a fabricação de, pelo menos, a última etapa de síntese química em território nacional, a existência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação válido emitido pela Anvisa e o atendimento aos requisitos de documentação técnica previstos na regulamentação. Os IFAs também deverão constar na relação de substâncias contempladas pelo edital.

A escolha considerará aspectos como o desenvolvimento nacional do insumo, a participação em programas públicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e a realização de etapas produtivas no Brasil. Segundo a Agência, a medida integra os esforços para fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS).

As empresas interessadas terão 60 dias corridos, a partir da publicação do edital, para preencher o formulário eletrônico de manifestação de interesse. Após esse prazo, a Anvisa terá até 60 dias para divulgar o resultado da seleção. As companhias escolhidas deverão protocolar o pedido de Cadifa não associada em até 60 dias após a divulgação.

As análises dos dossiês selecionados estão previstas para ocorrer ao longo de 2027.

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