Tecnologia assistiva consiste no conjunto de recursos, produtos, equipamentos, estratégias, práticas e serviços que visam a promover a funcionalidade, a autonomia, a independência e a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Entre as medidas, está a que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001 ) para obrigar as cidades que precisam elaborar planos de rotas acessíveis a criar Observatórios de Mobilidade Inclusiva.
Esses órgãos deverão mapear e monitorar as condições de mobilidade das pessoas com deficiência e os planos de rotas acessíveis, produzindo dados que servirão para aprimorar políticas públicas e orientar investimentos em infraestrutura acessível.
A proposta também altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015 ) para estabelecer estímulo a investimentos do setor privado na adaptação de postos de trabalho, na oferta de tecnologia assistiva e na capacitação de equipes para a inclusão de pessoas com deficiência.
A autora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), justificou a medida. “ Espera-se, com o texto, não somente o aprimoramento de recursos, produtos, equipamentos e metodologias disponíveis às pessoas com deficiência, como também a promoção de uma maior consciência social da importância da inclusão e a redução de práticas capacitistas no mercado de trabalho “.
Entre os objetivos da política, estão:
facilitar o acesso a crédito especializado para usuários de tecnologia assistiva, inclusive com linhas subsidiadas;
agilizar e simplificar a importação dessas tecnologias, em especial nos procedimentos alfandegários e sanitários;
criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional;
eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e da importação;
facilitar a inclusão de novos recursos no rol de produtos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por outros órgãos públicos;
ampliar serviços de diagnóstico, intervenção precoce, habilitação e reabilitação profissional;
mapear e monitorar a acessibilidade de calçadas, prédios públicos e transporte coletivo.
Como será aplicada
A política será organizada em planos de ação quadrienais, com avaliação bianual de resultados. Caberá à União apoiar planos locais, firmar convênios e prestar apoio técnico e financeiro aos demais entes federados.
O texto assegura a participação das pessoas com deficiência, individualmente ou por meio de organizações, na elaboração, na implementação e no controle das políticas.
As despesas serão custeadas por recursos da União, que poderão ser complementadas por convênios, fundos setoriais e cooperação internacional.
O funcionamento da política será definido por regulamento do governo federal.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pelo “Agência Câmara”, em 28 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
