A legislação, de 15 de outubro de 2026, contempla imóveis residenciais, comerciais, industriais, de serviços, institucionais, de uso misto e templos religiosos. No entanto, a aprovação depende do cumprimento de critérios técnicos, urbanísticos e de segurança.
Para a conslidação, a construção precisa ter alcançado, no mínimo, a etapa de cobertura definitiva, com telhado ou laje. Assim, os moradores podem comprovar essa condição por contas de consumo, registros de IPTU, contratos, escrituras, imagens de satélite, recibos de materiais de construção ou declaração de pelo menos dois proprietários de imóveis vizinhos.
Quais imóveis podem ser regularizados?
A nova lei permite analisar construções feitas sem autorização municipal e edificações que sofreram alterações em relação ao projeto originalmente aprovado.
Em situações específicas, a legislação também admite a regularização de construções que avancem até 80 centímetros sobre o passeio público, desde que haja preservação de uma faixa livre para a circulação de pedestres. Podem passar por avaliação desníveis, rampas e degraus de acesso, desde que não comprometam a segurança.
Entretanto, a nova legislação não podernem todas as irregularidades poderão ser resolvidas pela .
Imóveis localizados em áreas de risco, regiões interditadas pela Defesa Civil, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e outras áreas protegidas não poderão passar pela regularização por esse procedimento.
Construções com atividades incompatíveis com o zoneamento também ficam de fora, ressalvadas as situações previstas na lei envolvendo projetos anteriormente aprovados.
Além disso, a regulamentação não se aplica aos imóveis e núcleos submetidos à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) ou de Interesse Específico (REURB-E), que seguem procedimentos próprios.
Documentos necessários e prazos
Para solicitar a regularização, o proprietário deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, matrícula atualizada do imóvel e requerimento assinado pelos proprietários.
Também serão exigidos documentos técnicos, como projeto da construção, memorial descritivo, laudo de estabilidade e habitabilidade, além de ART, RRT ou TRT, conforme o profissional responsável. Será necessário comprovar que a edificação já estava consolidada.
A existência de dívidas tributárias municipais não impede o processamento do pedido. A Prefeitura também não exigirá Certidão Negativa de Débitos como condição para a regularização da edificação.
Após a análise do processo, a legislação prevê prazo de 30 dias para emissão de comunicado. Caso identificar exigências, o proprietário ou responsável técnico terá 180 dias, a partir da notificação formal, para atendê-las.
Sem a resuloção dos problemas, o processo será indeferido e arquivado, sendo necessário iniciar um novo pedido.
Depois da aprovação, o proprietário terá seis meses para retirar o projeto aprovado. Quando houver necessidade de obras de adequação, o prazo máximo será de 24 meses para executá-las, visando à obtenção do Habite-se. A lei permite prorrogações mediante solicitação formal e justificativa.
Nova lei também permite regularizar divisões de terrenos
A legislação contempla o desdobro de lotes consolidados, situação em que um terreno é dividido em unidades menores.
Para a regularização, cada lote resultante deverá ter área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de cinco metros.
No caso de terrenos parcialmente ocupados, pode-se permitir o desdobro, quando pelo menos metade dos lotes resultantes já estiver consolidada com construções.
Uma única matrícula poderá originar, no máximo, dez lotes. A divisão não poderá exigir abertura de novas vias, e todos os terrenos resultantes deverão ter frente para uma via oficial.
O desdobro também é proibido nas zonas de Conservação Ambiental (ZCA), Conservação do Mursa (ZCM) e Preservação Ambiental (ZPA).
Parcelamento de taxas e multas em até 36 vezes
A regularização está sujeita à cobrança de taxas, impostos e eventuais multas previstos na legislação municipal.
As taxas de licença para execução de obras e serviços poderão ser parceladas em até 36 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, corrigidas pela Unidade Fiscal do Município (UFM).
As multas também poderão ser divididas em até 36 parcelas. Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderá ser parcelado em até dez vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 50 por parcela.
A lei ainda prevê isenção de determinadas taxas, multas e emolumentos para imóveis localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), desde que não estejam submetidos à REURB.
Também existem benefícios destinados a pessoas com deficiência, aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam simultaneamente às condições previstas.
Entre os requisitos estão renda familiar bruta de até três salários mínimos, propriedade de um único imóvel residencial e utilização da propriedade como moradia.
Onde solicitar informações sobre a regularização?
A Lei Complementar nº 379/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e tem prazo de vigência indeterminado.
Os proprietários interessados em verificar se seus imóveis atendem às novas regras podem procurar a Unidade Gestora de Urbanismo e Habitação de Várzea Paulista.
O atendimento está disponível pelos telefones (11) 4606-8660 e (11) 4606-8670, pelo WhatsApp (11) 4606-8660 ou pelo e-mail urb.hab@varzeapaulista.sp.gov.br.
Também é possível buscar orientação presencialmente no Facilita, localizado na Rua João Póvoa, 97, Jardim do Lar. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

