A disputa aconteceu em La Sénia, na Espanha, e envolveu um proprietário com deficiência reconhecida de 82%, que necessita de auxílio permanente de outra pessoa. O caso chegou à Audiência Provincial de Tarragona, que, em janeiro de 2026, confirmou seu direito de utilizar parte do terreno vizinho para chegar à própria propriedade.
Vizinho insistia em uma alternativa com barranco e curso de água
O problema começou com a dificuldade de acesso à propriedade. O homem precisava de um trajeto que permitisse a circulação em cadeira de rodas ou veículo, mas o proprietário do terreno vizinho não concordava com a passagem solicitada.
Durante a disputa, o vizinho sustentou que seria possível construir outro acesso, atravessando uma área com desnível de aproximadamente 1,5 a dois metros. O percurso também exigiria cruzar um curso de água, situação que poderia representar riscos, especialmente em períodos de chuva intensa.
A perícia apresentada ao processo apontou que essa alternativa não era viável nas condições existentes. Além da diferença de altura, seria necessário intervir em uma área pertencente ao governo regional da Catalunha, sem que houvesse comprovação de autorização para a construção do caminho.
O tribunal considerou que a simples possibilidade técnica de realizar obras não significava que o percurso oferecesse uma solução adequada para o proprietário.
Um detalhe chamou a atenção: outro vizinho já utilizava o caminho havia 40 anos
Um dos pontos decisivos foi a descoberta de que o trajeto solicitado pelo homem não representava a criação de uma passagem inteiramente nova.
Outro proprietário da região utilizava parte daquele mesmo percurso havia aproximadamente 40 anos para chegar à sua propriedade. Segundo os depoimentos apresentados à Justiça, o caminho era plano e permitia a circulação de veículos.
Além disso, o acesso pretendido pelo homem com deficiência era mais curto e ocupava uma área menor do terreno vizinho do que outras alternativas discutidas no processo.
Os magistrados entenderam que concentrar a circulação em uma região já utilizada para passagem provocaria menos prejuízos à propriedade do que abrir outro trajeto.
Justiça autorizou passagem de quatro metros de largura, mas exigiu indenização
A primeira decisão judicial, de março de 2024, reconheceu parcialmente o pedido do homem. Como os dois proprietários contestaram pontos da sentença, o conflito chegou à Audiência Provincial de Tarragona.
Em 15 de janeiro de 2026, o tribunal confirmou o direito de passagem permanente por uma faixa de quatro metros de largura, abrangendo aproximadamente 183,64 metros quadrados da propriedade vizinha. O acesso poderá ser utilizado para a circulação de pessoas, animais e veículos.
Entretanto, o proprietário beneficiado não recebeu autorização para utilizar gratuitamente o espaço. A Justiça manteve a obrigação de pagar uma indenização de 7.813,38 euros ao vizinho pela área afetada.
O homem havia tentado obter a dispensa desse pagamento, argumentando que sua propriedade resultava de uma divisão antiga do terreno original. O tribunal rejeitou o pedido por entender que não estavam presentes as condições legais para afastar a indenização.
A deficiência foi considerada, mas não garantiu automaticamente o direito
Na sentença da Audiência Provincial de Tarragona , os magistrados esclareceram que a deficiência do proprietário não era, isoladamente, o fundamento para obrigar o vizinho a permitir a passagem.
O Código Civil da Catalunha estabelece que proprietários de terrenos sem acesso adequado a uma via pública podem exigir uma passagem por imóveis vizinhos, desde que exista uma necessidade real e o trajeto escolhido cause o menor prejuízo possível.
Nesse caso, a condição física do homem foi considerada para avaliar quais caminhos permitiriam a utilização adequada de sua propriedade. O tribunal concluiu que o acesso solicitado atendia aos requisitos legais independentemente da deficiência, embora suas dificuldades de mobilidade reforçassem a inadequação das alternativas.
A decisão manteve, assim, o direito de passagem e a compensação financeira ao proprietário afetado. Embora o acórdão ainda admitisse recurso quando foi proferido, a conclusão dos magistrados deixou estabelecido um ponto central da disputa: a existência de outro caminho não é suficiente quando esse acesso não oferece condições adequadas de utilização.
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