Para conferir se votará no mesmo lugar do 1º turno, o eleitor tem algumas opções em mãos: o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e o assistente virtual ChateVote.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou da eleitora ou do número do título eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consultar local de votação pelo e-Título

O aplicativo e-Título está disponível gratuitamente para download em celulares Android e iOS. O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação na aba “Onde Votar”. Lá estão disponíveis zona, seção eleitoral e sugestões de como rota para chegar.

A seção eleitoral também estará na tela assim que o eleitor informar seus dados. No dia da votação, basta comparecer ao endereço e seguir para a seção designada, contando com a ajuda dos funcionários no local.

Consulta pelo Autoatendimento Eleitoral

O Autoatendimento Eleitoral pode acessado pelos portais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. O site deve solicitar dados do CPF, data de nascimento e nome da mãe. A ferramenta também permite a consulta ao número do título.

Além de consultar o local de votação, o eleitor ou eleitoral pode também regularizar pendências, atualizar dados e emitir documentos remotamente.

Consulta pelo ChatVote

O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral, disponível no portal do TSE. Para acessá-lo, basta localizar o ícone no canto inferior direito da página no site ou pelo aplicativo e-Título. Em seguida, basta digitar sua dúvida — neste caso, seu local de votação.

Quais documentos levar na votação?

Na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto para comprovação de identidade. São considerados válidos os seguintes documentos:

carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);

certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);

carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a identidade por meio da apresentação de um deles.

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