Na 1ª Turma, os magistrados debatem a delimitação da APP (Área de Preservação Permanente) no entorno da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. Na 2ª Turma, a pauta traz controvérsia de grande impacto para o setor de infraestrutura e logística portuária referente à legalidade da cobrança da tarifa THC2/SSE (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres), matéria sobre a qual o Ministério Público opinou pela ilegalidade.
Leia abaixo os destaques da pauta do STJ:
1ª Turma do STJ :
Usina de Ilha Solteira (REsp 2.205.669) : o colegiado, formado por 5 ministros, inicia às 14h a apreciação de recurso que discute a delimitação dos limites da APP no entorno da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, localizada na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul.
2ª Turma do STJ :
Setor portuário (REsp 1.886.501) : o colegiado, composto por 5 ministros, reúne-se às 14h para analisar a legalidade da cobrança da tarifa THC2/SSE, exigida por operadores portuários pela segregação e entrega de contêineres aos recintos retroportuários. O MP apresentou parecer contra a exigência, sustentando sua ilegalidade.
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