Na ação, a Promotoria solicita o pagamento de indenização de pelo menos R$ 100 mil por danos morais coletivos , além de retratação pública em veículos de grande circulação. O órgão também pede que Campopiano seja impedida de fazer novas publicações de conteúdo transfóbico, sob pena de multa.

A manifestação que motivou o processo foi publicada na rede social X em 5 de outubro, um dia após o primeiro turno das eleições. Na postagem, Campopiano se referiu a Erika Hilton, que é uma mulher trans, como “homem biológico”, ao comparar os resultados eleitorais das duas políticas.

Campopiano recebeu mais de 1,9 milhão de votos e foi eleita a deputada estadual mais votada de São Paulo. Erika Hilton , por sua vez, obteve cerca de 1,5 milhão de votos para a Câmara dos Deputados.

Ministério Público aponta discriminação

Segundo os argumentos apresentados pelo MPSP, a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não estaria protegida pela imunidade parlamentar.

A Promotoria sustenta que a declaração atingiu a identidade de gênero de Erika Hilton e foi feita sem que a deputada federal tivesse mencionado ou dirigido qualquer provocação a Campopiano.

O órgão também argumenta que a negação pública da identidade de gênero de uma parlamentar trans pode configurar discriminação e violência política de gênero, especialmente quando divulgada em redes sociais.

Em manifestação anterior sobre o episódio, Campopiano afirmou que sua publicação teve caráter provocativo, dentro de um debate político, e negou a intenção de promover discriminação, violência ou hostilidade.

O que diz a legislação sobre transfobia?

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados nos tipos penais previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733.

No caso de Campopiano, o pedido de indenização e retratação apresentado pelo Ministério Público depende de análise da Justiça. A apresentação da ação não significa que a parlamentar já tenha sido condenada.