Ao fundamentar o recuo, o magistrado argumentou que o arcabouço jurídico e a legislação eleitoral em vigor já fornecem os instrumentos necessários para fiscalizar o ecossistema digital e punir irregularidades na propaganda. De acordo com Nunes Marques, a resolução criaria uma modalidade de suspensão prévia baseada tão somente no número de inscritos, punindo canais mesmo na ausência de comprovação de infração eleitoral.
Minuta de resolução atingiria núcleos centrais de mobilização digital
A proposta surgiu a partir de um texto redigido pelo vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, que reuniu sugestões de integrantes do tribunal com o objetivo de conter potenciais danos irreversíveis à formação do voto na reta final da campanha. A redação equiparava os canais de alto alcance a postagens impulsionadas, impondo veto temporário a ferramentas abertas ou acessíveis por convite.
Se fosse implementado, o bloqueio afetaria diretamente a estrutura de comunicação de ambas as candidaturas presidenciais:
“Exército do Lula”: canal administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que atingiu a marca de mais de 7 milhões de inscritos.
“Tropa do Flávio”: canal de apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL), com cerca de 2,7 milhões de seguidores.
Repercussão jurídica e nota técnica de entidades civis
A circulação da proposta nos bastidores da Justiça Eleitoral mobilizou reações de juristas e organizações da sociedade civil. Um grupo composto por 110 pesquisadores, especialistas e representantes de entidades encaminhou uma nota técnica ao TSE posicionando-se contra a aprovação da medida.
No documento, os signatários sustentaram que a interrupção repentina dos canais violaria princípios da liberdade de expressão política. Além disso, alegaram que alterar as regras de engajamento e comunicação digital a poucos dias da votação causaria insegurança jurídica e modificaria indevidamente as condições de disputa entre as campanhas no segundo turno.

