A medida está no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, evitando prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos que possam impedir a participação dos eleitores no pleito.
A legislação, no entanto, estabelece exceções à restrição. Durante o período, eleitores poderão ser presos nas seguintes situações:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo;
Sentença condenatória por crime inafiançável: quando há condenação judicial por crime que não admite pagamento de fiança;
Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem de proteção concedida pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou coação que possa comprometer sua liberdade de votar. Quem descumprir a ordem poderá ser preso.
PROTEÇÃO A CANDIDATOS E MESÁRIOS
A legislação também estabelece regras para candidatos, mesários e fiscais de partidos.
No caso dos candidatos, a proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes do 2º turno. Desde essa data, eles só podem ser presos em flagrante delito.
Já os mesários e fiscais de partidos têm proteção durante o exercício de suas funções, exceto em situações de flagrante delito.
A restrição às prisões busca assegurar que eleitores e participantes do processo eleitoral possam exercer suas funções sem interferências indevidas durante a votação de domingo (25.out).

