Em Rondônia, a medida foi determinada apenas em municípios específicos. Nas demais 16 unidades da Federação e no Distrito Federal, o comércio e o consumo em bares, restaurantes e vias públicas seguirão liberados.

A Lei Seca eleitoral não é uma determinação federal obrigatória no Código Eleitoral. Cabe a cada autoridade de segurança estadual ou aos magistrados das respectivas zonas eleitorais publicar portarias estipulando horários e diretrizes locais.

ESTADOS COM PROIBIÇÃO TOTAL

A maioria dos Estados que impuseram a suspensão das vendas está concentrada nas regiões Norte e Nordeste:

Acre: das 0h às 16h de domingo. Válido para comércios, locais abertos e serviços de entrega (delivery);

Amapá: das 22h de sábado (24.out) às 18h de domingo;

Amazonas: das 2h às 17h de domingo em locais abertos ao público e estabelecimentos comerciais;

Ceará: das 8h às 18h de domingo em bares, supermercados e vias públicas;

Maranhão: das 0h às 22h de domingo, abrangendo qualquer bebida alcoólica ou substância similar em espaços de acesso coletivo;

Pará: das 0h às 18h de domingo. Proíbe venda, distribuição gratuita e realização de shows e eventos dançantes;

Piauí: das 0h às 18h de domingo;

Roraima: das 23h de sábado (24.out) às 17h de domingo;

Tocantins: das 0h às 17h de domingo em quase todo o Estado. Na 20ª Zona Eleitoral (Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira), o veto começa às 18h de sábado (24.out) e vai até as 18h de domingo.

RESTRIÇÕES PONTUAIS EM RONDÔNIA

No Estado de Rondônia, a determinação ocorre de maneira fragmentada por zonas eleitorais:

Alto Paraíso e Monte Negro: proibição das 0h às 16h de domingo;

Buritis e Campo Novo de Rondônia: restrição em vigor das 18h de sábado (24.out) às 18h de domingo.

Nas demais cidades rondonienses, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais está mantido sem vetos ao álcool.

ONDE NÃO HÁ LEI SECA

Não haverá qualquer proibição estadual no Distrito Federal e em 16 Estados: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

No Rio de Janeiro e em São Paulo, os órgãos de segurança reiteraram que a medida não é aplicada há quase 3 décadas, mantendo a rotina comercial inalterada durante a votação.