O Tribunal Superior Eleitoral permite algumas formas de manifestação individual, mas proíbe ações que possam influenciar outros eleitores. A chamada boca de urna, por exemplo, é crime eleitoral.

Celular deve ficar fora da cabine

O eleitor não pode levar para dentro da cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora antes de a pessoa votar, conforme a orientação dos mesários.

A regra impede que sejam feitas fotos ou vídeos da urna e do voto. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar.

Para lembrar os números dos candidatos, é permitido levar uma cola eleitoral em papel, com as informações necessárias para a votação. A ordem será governador, caso o Estado não tenha definido o eleito no 1º turno, e presidente.

Manifestação silenciosa é permitida

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, coligação ou federação. São permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

A manifestação coletiva ou com barulho é proibida. Também não são permitidas abordagens, tentativas de convencer outros eleitores ou a distribuição de camisetas.

A divulgação de propaganda de partidos ou candidaturas no dia da eleição também é proibida.

Boca de urna é crime

A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou tentar aliciar eleitores no dia da votação.

Também são proibidos comícios e outras ações de campanha nos locais de votação.

Porte e transporte de armas

Há restrições específicas para o transporte de armas e munições no período eleitoral. No 2º turno das Eleições 2026, colecionadores, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o território nacional de 24 a 26 de outubro.

O porte de arma também é proibido nos locais de votação, ressalvadas as situações previstas na legislação.

Não há uma regra nacional única estabelecendo a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições 2026. Segundo o TSE, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria estadual de Segurança Pública, poderá estabelecer regras sobre a comercialização e o consumo no dia da votação.

Por isso, as regras podem variar de acordo com o Estado.

Quem tem prioridade para votar

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção.

Também há prioridade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e eleitores com mais de 60 anos, entre outros casos previstos pela legislação.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. A urna oferece recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras.

Eleitor pode se ausentar do trabalho

O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

Depois das 17h, somente quem já estiver na fila poderá votar.

Prisão de eleitores

A legislação eleitoral estabelece restrições à prisão de eleitores nos dias que antecedem e sucedem a votação. Eleitores não podem ser presos nos 5 dias anteriores ao pleito nem nas 48 horas posteriores, salvo em situações previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Para candidatos, a proteção contra prisão começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas depois, também com exceções definidas na legislação.