O caso é analisado no RE (Recurso Extraordinário) 1.415.115 e discute se a aplicação de critérios iguais para homens e mulheres na previdência complementar configura discriminação de gênero.
As autoras da ação defendem que o cálculo dos benefícios deve considerar a diferença de idade prevista na Previdência Social, que estabelece idade mínima de aposentadoria menor para mulheres.
Segundo elas, aplicar o mesmo critério para ambos os sexos desconsidera essa distinção e resulta em tratamento discriminatório.
A Previ , por sua vez, argumenta que a alteração das regras de cálculo poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano de previdência complementar.
O julgamento deverá definir como o princípio da igualdade de gênero se aplica aos critérios de cálculo dos benefícios nesse tipo de previdência.

