A entidade manifestou preocupação com a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo Tribunal de Contas da União para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e com a possibilidade de o governo federal elevar, por decreto, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre instrumentos de financiamento.

Em nota, a associação afirmou que as duas medidas, embora tenham origens distintas, podem elevar os custos das empresas e dos consumidores. A Abrasca defende que o ajuste fiscal seja realizado por meio da eficiência dos gastos públicos, sem novos aumentos de impostos.

A entidade afirma que a alíquota de 11,3% da CBS ficou acima das estimativas utilizadas pelas empresas em seu planejamento financeiro. Segundo a associação, o percentual reflete a ampliação de benefícios fiscais e regimes diferenciados durante a tramitação da reforma tributária.

Isso porque os tratamentos favorecidos concedidos a determinados setores precisam ser compensados por alíquotas mais elevadas para os demais.

A Abrasca declarou que a reforma tributária foi aprovada com o compromisso de neutralidade da carga tributária e cobra que esse princípio seja respeitado na implementação do novo sistema.

O Senado tem até 15 de dezembro para deliberar sobre o percentual da CBS. A entidade pede transparência sobre as premissas utilizadas pelo TCU no cálculo.

PREOCUPAÇÃO COM O IOF

A associação também critica a possibilidade de o governo alterar, por decreto, a tributação de instrumentos utilizados para financiar os setores imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura.

Entre os títulos mencionados estão:

LCI – Letra de Crédito Imobiliário;

LCA – Letra de Crédito do Agronegócio;

CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários;

CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio;

debêntures incentivadas – títulos de dívida utilizados para financiar projetos de infraestrutura.

A Abrasca disse que o Congresso rejeitou, em 2025, duas iniciativas de aumento da tributação. A Câmara derrubou, por 383 votos a 98, um decreto que elevava o IOF. O Legislativo também deixou perder a validade a MP (medida provisória) 1.303, que estabelecia a tributação desses títulos.

Para a associação, retomar as medidas representaria uma tentativa de contornar decisões anteriores do Congresso.

“Quem decide um investimento hoje precisa saber quanto vai pagar de imposto nos próximos anos. O que se espera é que a carga, que já é elevada, não aumente, nem pela calibragem da reforma nem por decreto” , afirmou Cátilo Cândido, presidente-executivo da Abrasca.

A entidade sustenta que a elevação dos tributos sobre instrumentos de financiamento pode encarecer o crédito e prejudicar os investimentos produtivos.

“Taxar quem financia a produção para fechar a conta do ano é trocar arrecadação de curto prazo por crédito mais caro por muitos anos” , declarou a associação.

LEIA A ÍNTEGRA

“A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), que representa mais de 450 empresas, alerta para o risco de que a carga tributária sobre as empresas brasileiras aumente por 2 caminhos ao mesmo tempo: a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a hipótese de mudança, por decreto, na tributação de instrumentos de financiamento por meio do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

“Para a entidade, as duas frentes têm origens diferentes, mas o mesmo efeito potencial: elevar a carga sobre empresas e consumidores. A alíquota da CBS ficou acima das estimativas que vinham orientando o planejamento das empresas e reflete, como registrou o próprio tribunal, a extensão de benefícios e regimes diferenciados na tramitação: cada tratamento favorecido é compensado por uma alíquota maior para os demais contribuintes. A reforma, que tem potencial para simplificar o sistema, foi aprovada com compromisso de neutralidade, e ele precisa valer na carga efetivamente suportada. Cabe agora ao Senado, até 15 de dezembro, deliberar sobre o percentual, e a Abrasca espera transparência sobre as premissas do cálculo.

“No caso do IOF, a preocupação é com o uso do imposto como atalho arrecadatório sobre papéis como LCI, LCA, CRI e CRA (letras de crédito e certificados de recebíveis dos setores imobiliário e do agronegócio) e debêntures incentivadas, por decreto e sem passar pelo Congresso. Em 2025, o Legislativo rejeitou os 2 caminhos: derrubou o decreto que elevava o IOF, por 383 votos a 98 na Câmara, e deixou caducar a MP 1.303, que tributava esses títulos. Para a entidade, retomar os dois juntos seria contornar uma decisão já tomada.

“‘Quem decide um investimento hoje precisa saber quanto vai pagar de imposto nos próximos anos. O que se espera é que a carga, que já é elevada, não aumente, nem pela calibragem da reforma nem por decreto’, afirma Cátilo Cândido, presidente-executivo da Abrasca.

“Para a Abrasca, o ajuste fiscal é necessário, mas precisa vir da eficiência do gasto, e não de mais imposto sobre quem produz. Taxar quem financia a produção para fechar a conta do ano é trocar arrecadação de curto prazo por crédito mais caro por muitos anos.”