O caso envolve a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que exige 30 anos de filiação para o pagamento integral do benefício, independentemente do sexo do participante.
O relator, Alexandre de Moraes , votou para derrubar a exigência. Foi acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques divergiram.
Ainda não há decisão definitiva.
VOTOS DOS MINISTROS
Moraes considerou que a regra pode configurar discriminação indireta por desconsiderar a diferença de 5 anos estabelecida nas regras de aposentadoria da previdência pública.
“A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal” , afirmou.
O relator também reconheceu a necessidade de avaliar os impactos financeiros da mudança, estimados em R$ 23 bilhões, e deixou para o final do julgamento a discussão sobre os efeitos da eventual decisão.
Flávio Dino acompanhou Moraes e defendeu que a adequação das regras não imponha custos adicionais às mulheres.
“Nenhum ônus adicional para as mulheres, porque seria um paradoxo” , declarou.
André Mendonça também votou pela inconstitucionalidade da exigência. Para ele, permitir que as mulheres se aposentem antes, mas exigir o mesmo período contributivo dos homens para o benefício integral, esvazia a proteção constitucional.
“Se dá com uma mão e se retira com outra” , afirmou.
Cármen Lúcia e Fachin acompanharam o relator ao entenderem que o princípio da igualdade também deve ser respeitado pelas entidades privadas.
Cristiano Zanin abriu divergência ao defender a validade da regra. Argumentou que a previdência complementar possui caráter privado e autônomo, sem obrigação de reproduzir as condições da previdência pública.
Luiz Fux acompanhou Zanin e alertou para o risco de déficit financeiro. Kassio Nunes Marques também seguiu a divergência, mas admitiu a possibilidade de conceder o benefício integral às mulheres com 25 anos de contribuição, mediante condições para preservar o equilíbrio do fundo.
A ação foi apresentada por aposentadas do Banco do Brasil que pedem o benefício integral com 25 anos de contribuição, em vez dos 30 exigidos pela Previ. Elas argumentam que a regra desconsidera a diferença de tempo de contribuição entre homens e mulheres estabelecida na previdência pública.
A Previ sustenta que seu regulamento estabelece critérios iguais para ambos os sexos e que a mudança poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano.
O caso está relacionado ao Tema 452 da repercussão geral , no qual o STF considerou inconstitucionais regras da Funcef que estabeleciam benefícios inferiores para mulheres.
Em 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral da nova controvérsia, registrada como Tema 1.423 , e determinou a suspensão nacional dos processos relacionados à questão.
A decisão final deverá orientar o julgamento de ações semelhantes em todo o país. Os ministros ainda discutirão os efeitos de uma eventual mudança sobre os benefícios já concedidos.

