O projeto (PL 186/2025), que determina que essas ações de conscientização devem ser baseadas em evidências científicas, segue para sanção da Presidência da República.

O conceito de parentalidade positiva se refere à educação dos filhos baseada em respeito, acolhimento e disciplina não violenta.

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

No Senado, o texto foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável em maio, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu parecer favorável em setembro.

A relatora da matéria em ambas as comissões foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Para determinar que cursos, palestras e campanhas sobre parentalidade positiva são deveres do Estado, da família e da sociedade, o projeto inclui essa medida na Lei 14.826, de 2024, que instituiu a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças menores de 12 anos.

A legislação já estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade de promover essas práticas, mas a proposta amplia as ações previstas para incentivar sua adoção.