O documento também estabelece os critérios econômicos, socioambientais e climáticos para definir e organizar as substâncias enquadradas como minerais críticos e minerais estratégicos dentro da recém-sancionada PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos).

O decreto, assinado por Lula e pelo ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia), foi publicado em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na 4ª feira (4.nov). Eis a íntegra (221 kB).

Leia as 3 classes de prioridades criadas para os materiais:

Classe 1 – substâncias que demandam atuação prioritária do Estado, devido à elevada relevância para os interesses nacionais e à intensidade dos riscos ou oportunidades estratégicas;

Classe 2 – substâncias cuja relevância justifica medidas de desenvolvimento, redução de vulnerabilidades ou fortalecimento das cadeias produtivas;

Classe 3 – substâncias cuja relevância justifica monitoramento estratégico e reavaliação periódica.

Segundo o decreto, a definição das classes leva em consideração fatores como risco geopolítico, concentração da oferta, possibilidade de substituição, posição do Brasil na cadeia produtiva e grau de dependência externa.

O documento também atribui ao Cimce a competência de definir e atualizar a Lista Oficial de Minerais Críticos e Estratégicos. O rol de substâncias deverá passar por revisão ordinária a cada 4 anos.

A elaboração do documento é atribuição do Ministério de Minas e Energia, que deve apresentá-lo nesta 5ª feira (5.nov) na reunião do colegiado, com a presença de Lula. A expectativa do Planalto é de que a relação seja aprovada no encontro.

MINERAIS CRÍTICOS X ESTRATÉGICOS

O decreto define também os critérios necessários para enquadrar uma substância em cada uma das categorias e permite que um mesmo elemento seja incluído em ambas simultaneamente, desde que cumpra os requisitos de cada definição.

Para ser considerado um mineral crítico, um elemento terá de reunir 3 requisitos:

necessidade econômica – ser indispensável para setores-chave da economia nacional, considerando as suas aplicações e a viabilidade técnica e econômica de sua substituição;

vulnerabilidade de oferta – apresentar disponibilidade insuficiente, instável ou vulnerável devido à baixa produção interna, alta dependência de importações, concentração geográfica, gargalos tecnológicos ou riscos geopolíticos, considerando também limitações de recursos naturais, impactos socioambientais e a exposição a eventos climáticos;

risco de escassez – apresentar possibilidade de escassez que represente risco relevante à economia do país, afetando emprego, produção e áreas essenciais como a transição energética, a segurança alimentar e a soberania nacional.

Já os minerais estratégicos deverão cumprir 2 critérios:

relevância de reservas – ter reservas significativas no Brasil e pela posição ocupada pelo país na oferta mundial;

finalidade – ser essencial para pelo menos uma dessas finalidades: geração de superavit na balança comercial, desenvolvimento tecnológico; desenvolvimento regional e geração de emprego e renda; redução das emissões de gases de efeito estufa na sua cadeia produtiva.