A Resolução nº 48 de 2026 foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em 5 de novembro e publicada no Diário Oficial da União nesta 6ª feira (6.nov). A medida entrou em vigor na data da publicação. Leia a íntegra (PDF – 137 KB).
A aprovação abre caminho para que gestores públicos substituam dívidas existentes por outras com condições mais vantajosas, sem precisar aguardar a posse do sucessor. A autorização se restringe à troca de dívidas já contraídas e não permite a captação de recursos adicionais para financiar novas despesas ou investimentos. O Distrito Federal também é abrangido pela medida.
Por se tratar de projeto de resolução, a proposta não precisa passar pela Câmara dos Deputados nem receber sanção presidencial. O próprio Senado promulgará a medida.
O projeto é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL). O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), deu parecer favorável e acrescentou ao texto exigências de transparência com o objetivo de evitar que as renegociações comprometam as finanças das administrações seguintes.
Regras para as operações
A restrição em vigor foi criada para impedir que governantes ampliem o endividamento público no encerramento de suas gestões e repassem obrigações financeiras aos sucessores. Com a mudança aprovada, será possível, por exemplo, trocar uma dívida contratada a juros elevados por outra com taxas menores.
As operações continuarão sujeitas aos critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional. Entre as condições previstas estão a proibição de ingresso de recursos livres nos cofres públicos e a exigência de que o valor presente da nova dívida não supere o da obrigação original. Ficam vedadas também condições que transfiram artificialmente encargos financeiros para a gestão seguinte.
A justificativa da proposta aponta que a flexibilização permitirá que Estados e municípios aproveitem oportunidades de renegociação que poderiam ser perdidas em razão das oscilações do mercado financeiro.
A emenda acrescentada por Braga obriga Estados e municípios a divulgar previamente, em seus sites oficiais, um demonstrativo das condições financeiras de cada operação. O documento deverá conter a comparação entre os valores das dívidas originais e renegociadas, a metodologia utilizada nos cálculos e os cronogramas anuais de pagamento.
Eventuais mudanças nas garantias e nos riscos envolvidos também deverão constar do demonstrativo. A exigência tem como objetivo permitir que a sociedade e os órgãos de controle avaliem os benefícios e os possíveis impactos das renegociações sobre as contas públicas.

