As regras foram detalhadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e pela Receita Federal na Portaria Conjunta nº 740, publicada em 22 de outubro de 2026. A medida contempla débitos federais inscritos ou não na dívida ativa da União, inclusive aqueles parcelados, negociados, garantidos ou com cobrança suspensa.

O perdão não abrange tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. Esses valores continuarão sendo cobrados mesmo quando estiverem incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne os pagamentos mensais do MEI.

Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições posteriores. Caso deixe de cumprir essa obrigação, o perdão será cancelado e as dívidas antigas voltarão a ser cobradas.

Quem estiver discutindo os débitos na Justiça também precisará desistir das ações. A portaria estabelece que essa desistência não exigirá o pagamento de honorários advocatícios. Valores quitados antes da medida não serão devolvidos.

O perdão foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 13 de outubro, como parte de um pacote de medidas voltadas aos microempreendedores. Na ocasião, o governo estimou que a remissão alcançaria R$ 12,6 bilhões em dívidas de cerca de 3,6 milhões de empreendedores.

Segundo a PGFN, os débitos de MEIs inscritos na dívida ativa somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente 86%, ou R$ 11 bilhões, são considerados valores de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.