Os detalhes da remissão de dívidas foram publicados em portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal na quarta-feira (4).
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O perdão abrange tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, que podem ser vistos na plataforma Regularize, quanto os não inscritos, ainda sob administração da Receita.
O benefício de remissão será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados em negociação ou suspensos. No entanto, a medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais, como o ICMS e ISS, que serão cobrados mesmo que seus valores estejam incluídos no documento de arrecadação DAS MEI que tenha sido perdoado.
Para ter acesso ao benefício, contribuintes precisarão manter o pagamento das contribuições mensais a partir de outubro deste ano. Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada.
Os beneficiados que estão discutindo a dívida na Justiça também precisarão desistir da ação, mas sem precisar pagar os honorários advocatícios.
Segundo a portaria, os valores já pagos em parcelamentos ou dívidas quitadas antes da lei não serão devolvidos.
Segundo a PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, sendo que, desse total, quase 86% são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.
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