A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou que o empresário do ramo artístico, Francinaldo Bandeira, exclua um post de uma rede social em que disse não contratar "artistas petistas". O vídeo foi publicado no dia 26 de outubro, um dia após o resultado das eleições. A determinação judicial foi divulgada nesta sexta-feira (6).
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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) havia ajuízado uma ação civil pública contra o empresário após a publicação. O empresário é ex-presidente da associação carnavalesca de João Pessoa, Via Folia, e representante do bloco Vumbora.
No dia 26 de outubro, ele gravou as declarações com a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) contra Lula (PT) no segundo turno das eleições. A publicação foi feita no Instagram.
“Esses artistas que são anti-bolsonaro, não se preocupem, eu nunca mais contrato vocês”, disse.
Conforme a determinação judicial, o empresário tem um prazo de 4 horas para remover a publicação após o recebimento da intimação. O vídeo tem que ser excluído de qualquer plataforma sob a administração dele, seja nas redes sociais ou seja outras mídias.
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O vídeo não estava mais disponível na tarde desta sexta-feira (6) nas plataformas do empresário.
Em nota enviada à Rede Paraíba, Francinaldo Bandeira disse que vai respeitar a decisão da Justiça. Ele afirmou que vai "cumprir a medida e apaziguar os ânimos".
Empresário não pode estimular que outros discriminem trabalhadores
Também de acordo com a Justiça do Trabalho, o empresário Francinaldo Bandeira não pode incentivar que outros empresários discriminem trabalhadores por crenças políticas ou posicionamentos. Veja abaixo algumas determinações:
Não estimular, incitar, orientar ou solicitar que empregadores discriminem trabalhadores;
Não incentivar a não contratação, dispensa, desligamento, prejuízo ou perseguição de trabalhadores;
Não praticar tais condutas por meios presenciais ou virtuais, inclusive postagens, repostagens e compartilhamentos;
Abster-se de praticar ou incentivar atos de assédio e coação eleitoral.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, ficou estabelecido o pagamento de R$ 10 mil em multa.
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