Em decisão de segunda instância, o ex-segurança Benedito Ferreira venceu o Flamengo em ação na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. O acórdão, publicado no dia 26 de outubro pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, prevê que o ex-funcionário tem direito a pensão vitalícia até os 78 anos e mais cerca de R$ 580 mil de indenização.
O Flamengo ainda tentou último recurso, num agravo interno, na quarta-feira. Mas os desembargadores rejeitaram a tentativa.
Benedito, que era segurança do Ninho do Urubu, atuou no resgate de vítimas do incêndio de 2019. No dia 8 de fevereiro daquele ano, 10 jovens da base morreram no centro de treinamento rubro-negro.
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A primeira decisão, em julho do ano passado, previa indenização de R$ 100 mil em dano moral e R$ 500 mil em dano material, com pensão vitalícia até os 78 anos. O clube também deveria reintegrar Benedito ao quadro de funcionários em até cinco dias, sob pena de multa em caso de não cumprir a determinação do judiciário. O Flamengo recorreu.
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Benedito Ferreira era segurança no dia do incêndio no Ninho do Urubu em 2019
Desta vez, por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região decidiram aumentar a condenação em perdas e danos morais de R$ 100 mil para R$ 150 mil, mas com parcial provimento ao Flamengo na restrição dos cálculos da pensão vitalícia atrelados apenas ao salário-base mensal do ex-funcionário.
A conta ainda tem R$ 8,6 mil em custas processuais e mais R$ 430 mil de indenização ao ex-funcionário. Do valor final de indenização, há desconto de R$ 20 mil do que foi pago pelo Flamengo ao ex-segurança num acordo extrajudicial proposto pelo clube - que foi tornado nulo no processo.
O ge procurou o Flamengo, que não retornou o contato. Benedito preferiu não se manifestar. Ele faz tratamento com remédios controlados, atendimento psiquiátrico e psicológico.
Demissão em 2022
Benedito Ferreira foi demitido pelo Flamengo em 2022. Ele trabalhava no clube desde 2008 e entrou com duas ações contra o clube - uma delas ainda como funcionário e reclamando direitos trabalhistas, previdenciários e cíveis. A principal reclamação inicial do processo, segundo o segurança, dizia respeito ao fato de o clube não ter relacionado seu afastamento do trabalho junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao que ele vivenciou no dia do incêndio.
Laudo pericial no processo atesta que Benedito tem transtorno depressivo, transtorno de adaptação e transtorno de pânico, "com quadro agravado e com presença de ideação suicida, o que denota a gravidade do estado clínico atual", diz trecho da sentença da última terça na Justiça do Trabalho.
O perito contratado ainda afirmou, "de forma categórica", que o quadro de Benedito é de "origem ocupacional” e que “foi comprovado NEXO CAUSAL ou CONCAUSAL entre as queixas e patologias diagnosticadas no passado com o laboro exercido na Reclamada (Nota da redação: reclamada é o Flamengo)”.
O juiz considerou também que a demissão de Benedito foi "ato ilícito" do Flamengo, pois o clube estava "ciente de que o obreiro estava em tratamento médico da lesão sofrida". O laudo pericial diz que Benedito está "'inapto com restrição para o laboro que exercia na Reclamada ou quaisquer outros similares, o que evidencia a perda da aptidão para a atividade profissional de origem".
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