Jampierre Martins / TV Tapajós
O Tribunal do Júri de Santarém, no oeste do Pará, absolveu nesta sexta-feira (6) Juliana Santos Ferreira da acusação de provocar o próprio aborto, mas a condenou pelo crime de ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto.
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Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o caso ocorreu em 2 de fevereiro de 2022, na comunidade do Lago Grande, zona rural do município. A mulher teria interrompido a gestação após ingerir medicamentos e chás abortivos e, em seguida, descartado o feto em uma fossa sanitária comunitária.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Alisson Liel pediu a condenação pelos dois crimes. Já a Defensoria Pública, representada por Marcos Leonardo, sustentou que a mulher sofreu um aborto espontâneo e que não havia provas de que ela tivesse provocado a interrupção da gravidez.
A defesa também argumentou que a permanência do corpo na fossa ocorreu em razão das circunstâncias do aborto natural, sem intenção de ocultação.
O julgamento foi presidido pelo juiz Gabriel Veloso. Cinco testemunhas, todas moradoras da comunidade e parentes da ré, prestaram depoimento por videoconferência.
Segundo o magistrado, foi o primeiro processo de aborto provocado pela própria gestante levado a julgamento no Tribunal do Júri durante seus 11 anos de atuação na comarca de Santarém.
"É o primeiro crime de aborto provocado pela própria gestante que nós trazemos a julgamento. Envolve dramas familiares. Como você pode perceber, todas as testemunhas são familiares da ré.", declarou o juiz Gabriel Veloso.
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