De acordo com a Justiça, nesta primeira etapa, os valores serão distribuídos por meio de rateio proporcional entre os trabalhadores desligados da empresa, considerados credores extraconcursais, com limite de R$ 15 mil por pessoa. A distribuição levará em conta o montante dos créditos e a disponibilidade de recursos em caixa.

Fachin homologa delação de investigado no caso Master.

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro.

Médica é denunciada à Justiça após morte de paciente em lipoescultura.

O início dos repasses foi aprovado pelos administradores judiciais Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado e determinado pela juíza titular da 7ª Vara Empresarial da Capital, Simone Gastesi Chevrand.

No âmbito do processo de recuperação judicial da Oi, a Justiça tem priorizado a quitação dos direitos trabalhistas de ex-funcionários na destinação dos recursos da massa falida. Até o momento, a Justiça do Rio destinou R$ 7,8 milhões ao pagamento de verbas salariais e rescisórias dos trabalhadores que fizeram parte da empresa.

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Em 25 de agosto deste ano, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decretou a falência da Oi. Os desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.

Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada, após o processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.

A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.

Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores.