Em comunicado , a big tech informou o seguinte: “Recentemente, anunciamos a atualização dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Catálogo de Produtos, dos Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio. Essas atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026.”
“Seguimos em diálogo com as partes interessadas e compartilharemos novas informações assim que possível. Enquanto isso, nossos termos existentes permanecem em vigor”, acrescenta a empresa no texto.
Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem licença para treinar IA
O comunicado da Meta vem pouco depois de um revés judicial no Brasil. Na terça-feira (03), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar atendendo a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
Em suma, a decisão proibiu a Meta de coletar e usar sem autorização conteúdos jornalísticos de veículos ligados a essas três associações.
A proibição previa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
A decisão da Justiça de São Paulo também obrigava a Meta a manter ativas as contas dos veículos de comunicação que não permitissem a coleta e o uso do seu conteúdo, sem nenhum tipo de punição.
Novas regras da Meta cobriam desenvolvimento e treinamento de sistemas de IA – Imagem: Ascannio/Shutterstock
O caso não é isolado. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Meta recebeu cartas de um senador republicano e de um senador democrata criticando as novas regras.
Na Noruega, a nova política foi suspensa por uma liminar num processo movido por empresas de mídia.
No Reino Unido, a big tech é alvo de uma investigação. A Autoridade de Concorrência e Mercados apura se as exigências contratuais da Meta configuram abuso de posição dominante ou imposição de condições comerciais desleais a veículos de comunicação e anunciantes.
O Olhar Digital conversou sobre a decisão da Justiça de São Paulo com dois especialistas: Antonielle Freitas, pós-graduada em Direito Digital pela Escola Brasileira de Direito (EBD) e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; e Marcelo Inoue Cárgano, formado em Direito pela USP e pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-UERJ.
Confira os destaques das entrevistas nesta matéria .
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