O julgamento, no entanto, pode ser postergado. Segundo informações do jornal Valor Econômico , ministros do STF consultados esperam que a Corte aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu as bets no Brasil.
A sinalização se deu enquanto o plenário ouvia sustentações orais em uma ação que discute a competência dos municípios para legislar sobre consórcios e sorteios. Esse caso tem como relator o ministro Kassio Nunes Marques. As ações sobre apostas on-line estão majoritariamente sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Há processos, ainda, com os ministros André Mendonça e Cármen Lúcia.
No Senado, senadores governistas e da oposição pediram ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), a criação de uma comissão especial para analisar a medida provisória. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), da base do governo, solicitou a Alcolumbre que acelere a deliberação.
Braga justificou o pedido com argumentos sobre os danos sociais das apostas. “O povo brasileiro não aguenta mais sofrer a exploração, a usurpação, e mais, tornar a nossa sociedade doente” , afirmou o senador. “Existem pessoas que estão se matando, que estão cometendo suicídio, que estão acometidas de doenças mentais em função de uma coisa chamada vício do jogo.”
O senador também criticou o desfecho da tramitação do marco regulatório do setor. Segundo ele, o Senado modificou a proposta durante o processo legislativo, mas a versão final não foi a defendida pela Casa. “Nós modificamos aqui, votamos com responsabilidade, mas lamentavelmente, no sistema bicameral, a última palavra não foi da Casa do Senado da República” , disse Braga.
O apelo pela comissão especial foi endossado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), da oposição, que antecipou voto favorável à proibição das bets. O senador Cid Gomes (PSB-CE), governista, também pediu celeridade na instalação do colegiado e no avanço da proposta. Medidas provisórias têm vigência inicial de 60 dias, prorrogável por igual período. A MP perde o efeito caso não seja convertida em lei pelo Congresso em até 120 dias.

