O que diz o CTB sobre velocidade mínima?

O CTB determina que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida para a via . Além disso, o motorista não deve obstruir a marcha normal dos demais veículos, sem causa justificada, ao trafegar em velocidade anormalmente reduzida.

Na prática, a referência é dividir por dois a velocidade máxima estabelecida para a via. Em uma avenida com limite de 60 km/h, por exemplo, a metade é 30 km/h. Em uma rodovia sinalizada com limite de 110 km/h para aquela categoria de veículo, é 55 km/h.

Quando não há sinalização, devem ser considerados os limites máximos previstos no CTB, que variam conforme o tipo de via e de veículo e as condições operacionais do trânsito .

Andar abaixo da metade da velocidade é sempre infração?

O CTB prevê a infração quando o veículo trafega em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito. A infração não se aplica quando o veículo está na faixa da direita ou quando as condições de tráfego e meteorológicas não permitem circular mais rápido. A multa é de R$ 130,16, e o motorista recebe quatro pontos na CNH .

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Assim, o condutor deve ajustar a velocidade às condições da via, do veículo e da carga, às condições meteorológicas e à intensidade do trânsito . É considerado infração deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito em situações como:

Ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles;

Ao ultrapassar ciclista;

Nas proximidades de escolas, hospitais e locais com intensa movimentação de pedestres ;

Sob chuva , neblina, cerração ou ventos fortes;

Quando houver má visibilidade;

Quando o pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado;

Em locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.

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A infração é gravíssima ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles, ao ultrapassar ciclista e nas proximidades de escolas, hospitais e locais com intensa movimentação de pedestres. Nos casos de chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, má visibilidade, pavimento escorregadio, defeituoso ou avariado e obras ou trabalhadores na pista, a infração é grave.

Como funcionam as regras de faixa e ultrapassagem?

Quando a pista tem várias faixas no mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte, e as da esquerda, à ultrapassagem e aos veículos mais rápidos . Não respeitar esse processo é infração média.

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Caso outro motorista manifeste a intenção de ultrapassar, quem está na faixa da esquerda deve se deslocar para a da direita, sem acelerar. A regra não obriga qualquer veículo a sair da faixa da esquerda a todo momento, mas sim quando há outro condutor querendo ultrapassá-lo. Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é infração média.

Quem fiscaliza a infração?

Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.599/2023, cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios fiscalizar e autuar pela infração. Essa competência pode ser delegada por convênio. Por isso, o fato de a via ser uma rodovia não atribui automaticamente a fiscalização à Polícia Rodoviária Federal ou ao órgão rodoviário.

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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração precisa ser comprovada por equipamento medidor de velocidade. A ficha também prevê que a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O que fazer se for preciso andar mais devagar?

Se as condições da via, da carga ou do trânsito pedirem uma velocidade mais baixa, mantenha-se na faixa da direita e facilite a ultrapassagem. O pisca-alerta deve ser acionado em situações de emergência ou quando o veículo estiver imobilizado. Se o carro apresentar um problema que impeça a circulação, procure um local seguro para parar fora da pista e sinalize o veículo.

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QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.

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