O entendimento já havia sido apresentado pelo ministro em 22 de outubro e reiterado no dia seguinte. Na ocasião, Mendonça afirmou que não cabia ao TSE fiscalizar o acordo anunciado pelos então candidatos nem atuar como garantidor de compromissos assumidos durante a campanha. A divulgação dos dados, segundo o ministro, poderia ser feita voluntariamente pelos próprios titulares, sem necessidade de intervenção da Corte.
A disputa começou no debate presidencial da Band , realizado em 18 de outubro, quando Lula desafiou Flávio a abrir os próprios sigilos e os de seus familiares. O senador aceitou a proposta em 21 de outubro, mas apresentou 19 exigências para a divulgação .
No dia seguinte, a campanha de Lula entregou ao TSE procurações que autorizavam a obtenção dos dados do presidente, de familiares e de aliados. A equipe de Flávio, por sua vez, afirmou que só apresentaria os documentos depois de analisar o material entregue pelos adversários.
O Ministério Público Eleitoral também defendeu o encerramento do processo. Para o órgão, não havia questão estritamente eleitoral que justificasse a intervenção da Justiça Eleitoral. A manifestação destacou que a proteção dos sigilos está relacionada aos direitos à intimidade e à privacidade, mas não impede que os titulares autorizem voluntariamente a divulgação das informações.

