Leia a íntegra da Lei 15.527 de 2026 (PDF – 375 kB).

Lula sancionou a lei com veto parcial. O presidente retirou do texto o dispositivo que estabelecia contrapartidas obrigatórias das instituições de ensino pelo uso de estruturas e serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) na formação médica. O veto ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional.

O Congresso aprovou, em 15 de outubro, a MP (Medida Provisória) 1370/2026, que estabelece a aprovação no Enamed como requisito para a obtenção do registro profissional de médico. O texto foi convertido na Lei 15.527 de 2026.

O QUE DIZ A LEI

A nova legislação determina que os estudantes de medicina sejam submetidos a 3 avaliações ao longo do curso. A 1ª será no final do 2º ano. A 2ª será realizada no final do 4º ano, antes do início do internato. A última prova será no final da graduação.

O resultado será definido pela pontuação acumulada nas 3 avaliações, com maior peso atribuído à prova do último ano. Os parâmetros de pontuação, os pesos e o desempenho mínimo exigido ficarão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. As notas constarão no histórico escolar dos alunos e poderão ser utilizadas para o ingresso na residência médica.

Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá refazer a avaliação, mas não poderá obter o registro profissional até ser aprovado.

Além de Lula, estiveram na solenidade:

Geraldo Alckmin – vice-presidente;

Leonardo Barchini – ministro da Educação;

Alexandre Padilha – ministro da Saúde;

Arlindo Chinaglia – deputado federal (PT-SP) e vice-presidente da comissão mista que analisou MP para criar o Enamed;

Doutor Luizinho – deputado federal (PP-RJ) e relator;

Manuel Palácios – presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira);

Ludhmila Hajjar – médica e professora.

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