O Rio de Janeiro concentra a maior parte dos casos, com 26 candidaturas questionadas. O levantamento do MP Eleitoral abrange 10 estados e inclui candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador e governador.
A Paraíba aparece em seguida, com 4, enquanto São Paulo teve 3. Acre e Mato Grosso do Sul registraram 2 cada. A lista inclui ainda Amapá, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Norte, com 1 candidatura questionada em cada estado.
Dos 42 registros contestados, 22 foram negados pela Justiça ou tiveram renúncia dos candidatos. Outros 4 foram liberados, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter as decisões. A maior parte dos postulantes disputava vagas de deputado estadual, com 22 candidaturas, ou deputado federal, com 16. Também houve questionamentos para senador, suplente de senador e governador.
CANDIDATURAS ELEITAS E RECURSOS
O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que barre a candidatura de Márcio Canella (União Brasil-RJ) , eleito deputado estadual no Rio de Janeiro. O órgão recorreu depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) liberar o registro do político.
Canella foi preso em outubro , na 8ª fase da Operação Unha e Carne, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro com postos de combustíveis. Segundo o Ministério Público, há indícios de que o deputado eleito atuou para favorecer o grupo criminoso, inclusive na indicação de cargos públicos. O parecer também cita suspeitas de ligação com milícias e com o Comando Vermelho.
Em São Paulo, Ney Santos (Republicanos-SP) , eleito deputado federal, também teve a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral. O ex-prefeito de Embu das Artes é réu em um processo por suspeita de comandar organização criminosa e lavar dinheiro ligado ao tráfico de drogas. O TRE-SP liberou sua candidatura por 3 votos a 2, mas o MP recorreu ao TSE.
CRIME ORGANIZADO NAS ELEIÇÕES
O Ministério Público Eleitoral tem buscado impedir que facções e milícias ampliem sua influência por meio de candidaturas. A atuação se apoia em decisões do TSE que permitem barrar políticos ligados a grupos armados, mesmo quando não há condenação criminal definitiva. A análise, porém, depende das provas apresentadas em cada processo e da decisão da Justiça Eleitoral.
A Constituição proíbe partidos políticos de recorrer a organizações paramilitares. Na interpretação do Ministério Público, essa regra também impede que grupos criminosos usem partidos e candidaturas para ganhar espaço na política. O entendimento foi aplicado em pedidos contra candidatos suspeitos de ligação com milícias e facções nas eleições de 2026.

